Deliberação COFEHIDRO Nº 22/98, de 27 outubro de 1.998

 

Referência: Regulamenta o financiamento de bens móveis, equipamentos e edificações.

 

Considerando que os recursos do FEHIDRO devem destinar-se a projetos, serviços e obras de recursos hídricos;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Somente serão financiados bens móveis, equipamentos ou edificações, pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, quando forem parte integrante de um empreendimento de interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos, com aprovação, verificação e comprovação de resultados pelo Agente Técnico.

 

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO