Deliberação COFEHIDRO Nº 22/98, de 27 outubro de 1.998
Referência:
Regulamenta o financiamento de bens móveis, equipamentos e edificações.
Considerando que os recursos do
FEHIDRO devem destinar-se a projetos, serviços e obras de recursos hídricos;
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º - Somente
serão financiados bens móveis, equipamentos ou edificações, pelo Fundo Estadual de
Recursos Hídricos-FEHIDRO, quando forem parte integrante de um empreendimento de
interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos, com aprovação, verificação e
comprovação de resultados pelo Agente Técnico.
Artigo 2º - Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do